A direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, sob proposta do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana, poderá fixar o número de vagas a estágio a atribuir em cada ano.
A direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, sob proposta do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana, poderá fixar o número de vagas a estágio a atribuir em cada ano.