- 1 -A comissão de análise técnica das propostas é constituída por um(a) funcionário(a) da autarquia; um elemento de cada partido representado na Assembleia de Freguesia; e um elemento da sociedade civil, sob convite da Junta de Freguesia.
- 2 -À comissão compete a análise técnica das propostas e elaboração das listas provisórias das propostas admitidas.
- 3 -A(O) funcionária(o) da autarquia desempenhará as funções de Presidente da Comissão e, em caso de empate, possui voto de qualidade.
Artigo 11.º — Comissão de análise técnica das propostas
Vigente desde: 10/01/2025