- 1 -Qualquer dúvida ou omissão surgidas na interpretação das normas previstas neste documento serão esclarecidas pela Junta de Freguesia de Gandra.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia e será dado a conhecer através da sua publicitação no site da Junta de Freguesia./ou entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de executivo de 28 de setembro de 2024.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de 30 de dezembro de 2024.
Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___.
Entrada em vigor em ___.
31 de dezembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Silvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva.
318520937
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 10/01/2025