- 1 -A Junta de Freguesia de Gandra prevê que a verba para a iniciativa “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra” será definida anualmente em sede de Orçamento. A verba atribuída nunca poderá ser inferior a 5.000,00€ (cinco mil euros).
- 2 -Caso a verba não seja atribuída num determinado ano, a mesma poderá transitar para o ano imediatamente a seguir, sempre sob análise de viabilidade financeira dos serviços da Junta de Freguesia de Gandra e dependente à deliberação do executivo.
Artigo 7.º — Recursos Financeiros
Vigente desde: 10/01/2025