- 1 -A Câmara Municipal de Elvas atribuirá anualmente as bolsas de estudo a jovens que pretendam frequentar ou frequentem o ensino superior ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e Cursos de Especialização Tecnológica (CET’s), em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, ou outros reconhecidos pelo ministério da tutela.
- 2 -Serão atribuídas anualmente 50 bolsas a alunos do ensino superior que frequentem estabelecimentos de ensino superior, cada uma no montante de € 150,00 mensais durante 10 meses. O eleito com competência delegada ou subdelegada na área poderá decidir a atribuição de um número superior de bolsas, quando existirem mais candidatos em condições de as receberem.
- 3 -Serão atribuídas anualmente 50 bolsas a alunos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), no montante de € 150,00 mensais durante 10 meses. O eleito com competência delegada ou subdelegada na área poderá decidir a atribuição de um número superior de bolsas, quando existirem mais candidatos em condições de as receberem.
- 4 -A Camara Municipal atribuirá, por definição da Escola Superior de Biociências de Elvas, uma bolsa de mérito no valor monetário de 700,00€ por cada licenciatura e de 500,00€ por cada CTeSP, ao aluno considerado como aluno de mérito por cada uma das licenciaturas e CTeSP existentes.
- 5 -A Câmara Municipal de Elvas atribuirá 3 bolsas de mérito, por indicação da Direção do Agrupamento n.º 3 de Elvas (Escola Secundária D. Sancho II), aos três primeiros lugares do quadro de honra, sendo o primeiro de 700,00€, o segundo de 500,00€ e o terceiro de 300,00€.
5 de maio de 2025. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
319009691
Artigo 89.º — Princípios gerais
Vigente desde: 14/05/2025