- 1 -Para a concessão dos apoios financeiros previstos no presente Regulamento, o Município de Góis recorrerá ao empréstimo concedido pelo FAM, nos termos do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
- 2 -As verbas do empréstimo referido no número anterior estão consignadas a suportar os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento.
- 3 -Caso o montante máximo disponível da linha de crédito disponibilizada pelo FAM - 10.000.000 (euro) (dez milhões de euros) - seja ultrapassado, o empréstimo a conceder pelo FAM ao Município está sujeito a uma redução proporcional ao montante excedido, pelo que ao apoio previsto no artigo 7.º será aplicada a mesma redução.
Artigo 17.º — Fontes de financiamento
Vigente desde: 11/10/2018