- 1 -O valor do apoio a conceder pelo Município de Góis, nos termos do presente Regulamento, tem como limite o correspondente a 50 % do valor elegível referente às obras descritas nas alíneas. a) e b), do n.º 1, do artigo 5.º, determinado de acordo com o previsto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo.
- 2 -Para cálculo do limite previsto no número anterior o valor máximo passível de ser elegível é de 80.000,00 (euro) (oitenta mil euros).
- 3 -Havendo seguro que cubra o risco de incêndio, apenas será comparticipada a parte das despesas com as obras referidas no n.º 1 do artigo 5.º que não se encontre coberta pela indemnização concedida pela seguradora, e até aos limites referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 7.º — Limites do valor do apoio
Vigente desde: 11/10/2018