Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pelo Município de Góis, entidade à qual cabe a responsabilidade pela gestão e coordenação global da sua aplicação, incluindo, designadamente, a condução dos procedimentos necessários para a sua atribuição e, bem assim, a gestão das disponibilidades financeiras.
Artigo 9.º — Entidade competente para a atribuição dos apoios
Vigente desde: 11/10/2018