O Orçamento Participativo de Góis é integrado nos documentos previsionais a submeter à aprovação pelos órgãos competentes, nos prazos definidos na legislação em vigor.
Artigo 14.º — Aprovação dos documentos previsionais
Vigente desde: 11/10/2018
O Orçamento Participativo de Góis é integrado nos documentos previsionais a submeter à aprovação pelos órgãos competentes, nos prazos definidos na legislação em vigor.