No primeiro ano de vigência do Orçamento Participativo de Góis, caso não seja possível o cumprimento dos prazos definidos no presente Regulamento, o Executivo Municipal definirá uma calendarização extraordinária, de forma ser possível a concretização da(s) proposta(s) vencedora(s) no ano económico pretendido, mantendo-se, com as necessárias adaptações, as restantes normas definidas.