- 1 -O Orçamento Participativo do Município de Góis assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
- 2 -A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os jovens e os cidadãos em geral são convidados para apresentar as suas propostas de investimento.
- 3 -A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar dos documentos previsionais do ano seguinte, dentro do limite orçamental estabelecido para cada processo do Orçamento Participativo (OPG ou OPJ) e desde que enquadrem nas normas definidas no presente Regulamento.
- 4 -O Município de Góis compromete-se a integrar as propostas vencedoras nos documentos previsionais do ano financeiro seguinte ao da participação, se a realização dos projetos for da sua competência.
Artigo 4.º — Modelo de participação
Vigente desde: 11/10/2018