- 1 -Compete ao Município da Lourinhã a gestão do «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã».
- 2 -As tarefas de gestão da área protegida «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã», bem como o exercício de ações de conservação ativa, são exercidas pelos órgãos criados para o efeito, nos termos e de acordo com o estabelecido no presente regulamento de gestão.
- 3 -Os recursos financeiros, materiais e humanos, necessários à prossecução dos objetivos para o «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã», são comtemplados nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município
- 4 -Os membros da Comissão Diretiva e o Diretor Científico poderão ser remunerados tendo para isso que exercer funções em tempo integral e exclusividade, sendo as condições remuneratórias definidas em regulamento próprio a definir pelo Município da Lourinhã e integrados no ponto 3 do artigo 4.º
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 09/06/2023