- 1 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal, compete executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
- 2 -Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 3 -Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 4 -Nos domínios da logística e comunicações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 5 -Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 7 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal, no âmbito do Gabinete Técnico Florestal, compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara, no domínio da proteção da floresta.
- 8 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)(Revogada.)
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 19/01/2021