- 1 -Compete ao Serviço Jurídico, no âmbito jurídico:
- a)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no Município;
- b)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- c)Preparar os atos ou contratos em que a Câmara é outorgante, de acordo com as deliberações do Executivo Municipal ou despachos do Presidente da Câmara;
- d)Manter o arquivo organizado e atualizado de todos os atos praticados, designadamente contratos e protocolos celebrados com entidades externas;
- e)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do município;
- f)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- g)Assegurar a análise das reclamações;
- h)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;
- i)Acompanhar e organizar o arquivo de todos os processos judiciais em que seja parte o Município;
- j)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o município;
- k)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- l)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como propor a respetiva atualização e revisão, designadamente de forma a manter a atualização do ordenamento jurídico municipal;
- m)Fazer o registo centralizado dos regulamentos municipais;
- n)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- o)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do Executivo Municipal e pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a atividade da autarquia;
- p)Apoiar a Secção Financeira e de Património Municipal na organização e condução dos processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação, exploração a terceiros ou arrendamento de bens imóveis privativos do Município;
- q)Assegurar em articulação com todas as unidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento;
- r)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 2 -Compete ao Serviço Jurídico, no âmbito das contraordenações:
- a)Organizar e instruir os processos de contraordenação;
- b)Promover as citações e notificações necessárias à tramitação dos processos;
- c)Promover a audição de testemunhas e realização das demais diligências probatórias requeridas ou oficiosamente determinadas;
- d)Dar cumprimento à solicitação de outras entidades competentes relativas a processos de contraordenação;
- e)Elaborar propostas de decisão e de despacho;
- f)Assegurar o registo e controlo informático de todos os processos de contraordenação;
- g)Assegurar a remessa dos processos a tribunal sempre que determinada pela entidade competente;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 25.º — Serviço Jurídico
Vigente desde: 19/01/2021