- 1 -À Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana, a cargo de um chefe de Divisão, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)Assegurar outras funções definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana, compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos;
- b)Serviço de Planeamento Urbanístico e Sistemas de Informação Geográfica;
- c)Serviço de Fiscalização Municipal.
Artigo 31.º — Da Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana
Vigente desde: 19/01/2021