Compete ao Serviço de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos:
- a)Assegurar a elaboração de informações, pareceres e notificações superiormente solicitados;
- b)Calcular e promover a liquidação das taxas e compensações previstas em regulamento municipal, referentes aos processos e ou procedimentos que correm na Divisão;
- c)Assegurar o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal, para efeitos de parecer;
- d)Proceder à emissão das certidões, dos alvarás, dos comprovativos de admissão das comunicações prévias e das autorizações de utilização respeitantes aos processos e ou procedimentos que corram na Divisão;
- e)Promover a organização dos ficheiros e dos arquivos da divisão e assegurar a sua manutenção e atualização;
- f)Fornecer os elementos necessários solicitados pelo atendimento ao público;
- g)Fornecer os elementos solicitados por outros setores, com vista à emissão de correto parecer acerca da pretensão dos particulares;
- h)Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da divisão e fornecê-la aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
- i)Fornecer plantas de localização e de planos municipais de ordenamento do território;
- j)Apreciar e elaborar informações técnicas relativamente aos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e aos relacionados com a atividade da divisão;
- k)Realizar vistorias nos procedimentos de autorização de utilização ou outras vistorias que se verifiquem necessárias e elaborar os respetivos autos;
- l)Realizar vistorias para efeito de beneficiação de construções ou de demolição quando ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento e elaborar os respetivos autos;
- m)Articular com a Divisão de Obras Municipais e Ambiente a realização das vistorias das obras de urbanização, com vista à receção provisória e definitiva das mesmas;
- n)Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- o)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.