- 1 -À Divisão de Obras Municipais e Ambiente, a cargo de um chefe de Divisão, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Executar os levantamentos topográficos necessários ao funcionamento da divisão, nomeadamente os referentes à execução e acompanhamento das empreitadas municipais;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Promover a instrução, organização de todos os processos de empreitada que careçam de ser visados pelo Tribunal de Contas;
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)(Revogada.)
- s)[...]
- t)Apoiar a elaboração de planos e projetos municipais, incluído o apoio e acompanhamento dos projetos promovidos por entidades Concessionárias ou Públicas no âmbito das Infraestruturas Municipais (redes hidráulicas, elétricas, telecomunicações, rodoferroviárias, viárias e hidrográfica);
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)Enquadrar e acompanhar a atuação do Médico Veterinário Municipal no que respeita à proteção e bem estar animal e na área da Saúde Pública Veterinária e da Higiene e Segurança Alimentar;
- bb)Assegurar outras funções definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Obras Municipais e Ambiente compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de Obras Municipais;
- b)Serviço de Obras e Trabalhos por Administração Direta;
- c)Serviço de Gestão Urbana e Salubridade;
- d)Serviço de Higiene Pública e Espaços Verdes;
- e)Serviço de Proteção e Bem Estar Animal.
Artigo 36.º — Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Vigente desde: 19/01/2021