- 1 -À Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Assegurar outras funções definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Desenvolvimento Social compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade de Educação;
- b)Unidade de Intervenção Social e Saúde;
- c)Unidade de Cultura e Turismo;
- d)Unidade de Desporto e Juventude.
Artigo 41.º — Da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico
Vigente desde: 19/01/2021