- 1 -Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com um modelo de estrutura hierarquizada, que é constituída por Gabinetes e pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, que ficam sob a dependência direta da Presidência e compreende ainda nove unidades orgânicas flexíveis, que assumem a designação de Divisão e de Unidade, que são dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe de divisão - e por um dirigente intermédio de 3.º grau - chefe de unidade -, respetivamente, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal. que define as competências constantes do presente Regulamento, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -No caso das Divisões, cabe à Câmara Municipal a definição das respetivas competência, e no que concerne às Unidades, cabe à Assembleia Municipal a definição das competências, e ainda definir a área, os requisitos, o recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e o período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração dos dirigentes de 3.º grau (chefes de unidade), que as dirigem, mediante a aprovação de um regulamento próprio.
- 4 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 5 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal subunidades orgânicas.
- 6 -As subunidades orgânicas com a designação de secção são dirigidas por um coordenador técnico.
- 7 -Para uma melhor conformação da estrutura orgânica, o Presidente da Câmara poderá criar, sob dependência das divisões, para além das subunidades orgânicas, serviços.
- 8 -O Anexo I contém a qualificação e grau dos cargos dirigentes e a representação gráfica da estrutura orgânica consta no Anexo II.
Artigo 13.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 19/01/2021