- 1 -À Divisão Administrativa, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Organizar as atividades da divisão para o que contribui, orienta, controla e assegura a execução dos trabalhos dos subordinados e a interligação das atividades dos diversos setores da divisão em conformidade com as deliberações e decisões superiores, procedendo à avaliação dos resultados alcançados;
- b)Desenvolver estudos e executar medidas que tenham como objetivo o aperfeiçoamento organizacional dos serviços no sentido da obtenção de uma maior rentabilidade e eficácia dos mesmos;
- c)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;
- d)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão de recursos humanos, de acordo com o estabelecido legalmente e mediante critérios de boa gestão;
- e)Acompanhar o contencioso autárquico;
- f)Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;
- g)Assegurar a elaboração de todos os atos contratuais em que o município seja parte;
- h)Elaborar pareceres e informações sobre todos os assuntos da competência da divisão a seu cargo;
- i)Emitir, nos termos legais e com base em informações concretas e precisas dos diversos serviços, as certidões e atestados que sejam solicitados à Câmara Municipal;
- j)Orientar e verificar a execução administrativa das deliberações da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal, dos despachos da presidência e dos vereadores;
- k)Assegurar os procedimentos em matéria de contraordenação e execuções fiscais, em fase administrativa;
- l)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades e orçamento da Divisão;
- m)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- n)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão;
- o)Organizar as atividades da divisão para o que contribui, orienta, controla e assegura a execução dos trabalhos dos subordinados e a interligação das atividades dos diversos setores da divisão em conformidade com as deliberações e decisões superiores, procedendo à avaliação dos resultados alcançados;
- p)Assegurar outras funções definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -Na dependência desta Divisão encontram-se os seguintes serviços e subunidade orgânica:
- a)Secção de Atendimento ao Munícipe;
- b)Serviço Jurídico;
- c)Serviço de Recursos Humanos;
- d)Serviço de Tecnologias da Informação;
- e)Serviço de Administração Geral.
Artigo 23.º — Da Divisão Administrativa
Vigente desde: 19/01/2021