- 1 -Ao Serviço de Recursos Humanos compete, no âmbito da gestão de recursos humanos:
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir uma utilização mais adequada dos recursos humanos;
- b)Identificar as carências, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, e elaborar o plano anual de formação de forma a programar, desenvolver e assegurar as ações de formação internas e gerir as ações de formação externas;
- c)Coordenar os processos legalmente acordados com o Centro de Emprego, escolas profissionais e demais entidades com competência formativa certificada;
- d)Organizar e tratar o expediente relativo à avaliação de desempenho, aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;
- e)Lavrar os contratos de pessoal, informar, organizar e instruir os respetivos processos, bem como todo o expediente daí decorrente;
- f)Assegurar os vencimentos, abonos e comparticipações e organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, designadamente abono de família, ADSE e outras prestações complementares;
- g)Organizar e instruir todos os processos individuais dos trabalhadores, mantendo atualizado o respetivo cadastro, bem como assegurar o registo e o controlo da assiduidade;
- h)Gerir o mapa de pessoal, assegurando, para tal todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente no que respeita à sua elaboração, à sua submissão para aprovação pela Câmara e Assembleia Municipais e proceder às respetivas publicitações impostas por lei;
- i)Assegurar o recrutamento e seleção de trabalhadores, elaborar programas, métodos e critérios de seleção, em com os júris dos procedimentos concursais;
- j)Prestar apoio na tramitação de processos disciplinares;
- k)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 2 -Compete ao Serviço de Recursos Humanos, no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho:
- a)Promover a realização dos exames médicos obrigatórios aos trabalhadores;
- b)Elaborar as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respetivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas preventivas;
- c)Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;
- d)Promover a realização e instruir os processos de juntas médicas em caso de acidente em serviço ou doença profissional, sempre que seja necessário;
- e)Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;
- f)Assegurar todas as tarefas administrativas e formalidades ligadas a esta matéria, nos termos da lei em vigor;
- g)Promover as ações necessárias ao cumprimento do estipulado na lei sobre higiene e segurança no trabalho;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete ainda ao Serviço de Recursos Humanos:
- a)Promover a publicitação pelos serviços municipais das normas internas, despachos ou outras diretivas de caráter genérico;
- b)Apoiar os atos eleitorais.
Artigo 26.º — Serviço de Recursos Humanos
Vigente desde: 19/01/2021