- 1 -Na área do Planeamento urbanístico e Sistema de Informação Geográfica:
- a)Promover e acompanhar a elaboração, a revisão e a alteração de Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- b)Promover, acompanhar e monitorizar a aplicação e a execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- c)Elaborar pareceres, estudos e projetos no âmbito do urbanismo e do ordenamento do território, com base, designadamente, em preceitos que permitam a utilização dos espaços por todos em segurança e conforto, promovendo assim a mobilidade e a acessibilidade inclusiva;
- d)Elaborar normas e regulamentos relativos à atividade da Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana;
- e)Atender e informar os munícipes e outros interessados, em matéria de planeamento e de ordenamento do território;
- f)Assegurar a elaboração de informações, pareceres e notificações superiormente solicitados;
- g)Assegurar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora, em matéria de planeamento;
- h)Proceder à informação para atribuição e confirmação de números de polícia;
- i)Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia;
- j)Fazer cumprir a Postura Municipal sobre Toponímia e Numeração de Polícia;
- k)Efetuar a análise dos pedidos, propostas e reclamações dos munícipes e entidades e dar resposta às suas solicitações ao nível da atribuição de topónimos e números de polícia nos novos arruamentos da vila e das freguesias do concelho;
- l)Assegurar a operacionalização das deliberações da Câmara Municipal nesta matéria;
- m)Efetuar o levantamento dos arruamentos do concelho e outros espaços públicos sem designação toponímica;
- n)Efetuar a identificação de novos prédios e novas urbanizações, em matéria de numeração de polícia;
- o)Assegurar a atualização das plantas toponímicas e sua georreferenciação;
- p)Assegurar a conceção dos protótipos das placas toponímicas e supervisão da sua colocação;
- q)Informar os serviços competentes, nomeadamente os CTT, da atribuição de nome e ou número de polícia a arruamentos e edifícios.
- r)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 2 -Na área do sistema de informação geográfica, compete ao Serviço de Planeamento Urbanístico e Sistema de Informação Geográfica:
- a)Implementar, gerir e manter atualizado o sistema de informação geográfica do Município da Lousã;
- b)Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades relacionadas com a informação geográfica municipal;
- c)Recolher, tratar e caracterizar a informação geográfica e alfanumérica relacionada;
- d)Divulgar e recolher a informação geográfica entre todas as divisões orgânicas da Câmara Municipal;
- e)Promover e regular a divulgação externa da informação geográfica;
- f)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 34.º — Serviço de Planeamento Urbanístico e Sistemas de Informação Geográfico
Vigente desde: 19/01/2021