- 1 -À Divisão de Obras Municipais e Ambiente, a cargo de um chefe de Divisão, compete:
- a)Organizar as atividades da divisão para o que contribui, orienta, controla e assegura a execução dos trabalhos dos subordinados e a interligação das atividades dos diversos setores da divisão em conformidade com as deliberações e decisões superiores, procedendo à avaliação dos resultados alcançados;
- b)Desenvolver estudos e executar medidas que tenham como objetivo o aperfeiçoamento organizacional dos serviços no sentido da obtenção de uma maior rentabilidade e eficácia dos mesmos;
- c)Colaborar na elaboração do plano, orçamento, relatório e contas, de acordo com as orientações recebidas;
- d)Informar os processos atinentes à Divisão que careçam de deliberação ou despacho;
- e)Executar os levantamentos topográficos necessários ao funcionamento da divisão, nomeadamente os referentes à execução e acompanhamento das empreitadas municipais;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações do Município no âmbito da mobilidade elétrica e da concretização do respetivo programa;
- g)Promover a eficiência energética do concelho da Lousã;
- h)Conceber medidas de segurança e prevenção rodoviária e conceber e promover os estudos de acessibilidade, promovendo-a inclusiva, e sinalização;
- i)Assegurar a tramitação administrativa de todos os processos da Divisão, designadamente organizando os processos de abertura de concursos, incluindo a elaboração dos cadernos de encargos e programas de concurso;
- j)Promover a instrução, organização de todos os processos de empreitada que careçam de ser visados pelo Tribunal de Contas;
- k)Promover a instrução, organização e envio à Divisão de Obras Municipais e Ambiente de todos os processos de empreitada que careçam de ser visados pelo Tribunal de Contas;
- l)Organizar e manter atualizado o arquivo da Divisão;
- m)Promover, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras realizadas por empreitada;
- n)Promover a conservação de todo o património imobiliário da autarquia por que seja responsável;
- o)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, florestais e agrícolas promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- p)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, para fins de conservação, estatística e informação;
- q)Executar os levantamentos necessários à elaboração e execução de planos e projetos municipais;
- r)Colaborar na execução de loteamentos de interesse municipal;
- s)(Revogada.)
- t)Fornecer as cópias de projetos, cartas ou outras peças desenhadas, sempre que autorizadas;
- u)Apoiar a elaboração de planos e projetos municipais, incluído o apoio e acompanhamento dos projetos promovidos por entidades Concessionárias ou Públicas no âmbito das Infraestruturas Municipais (redes hidráulicas, elétricas, telecomunicações, rodoferroviárias, viárias e hidrográfica);
- v)Executar plantas de localização das zonas de proteção de imóveis classificados do concelho, na escala mais conveniente, que arquivará para efeitos de consulta e extração de fotocópias;
- w)Proceder à construção, conservação e limpeza da rede de águas residuais pluviais do concelho;
- x)Implementar os procedimentos necessários à gestão do património imobiliário público sem localização no território do município;
- y)Executar as competências do município no domínio das praias fluviais;
- z)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho, nos termos da Lei em vigor;
- aa)Enquadrar e acompanhar a atuação do Médico Veterinário Municipal no que respeita à proteção e bem estar animal e na área da Saúde Pública Veterinária e da Higiene e Segurança Alimentar;
- bb)Assegurar outras funções definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Obras Municipais e Ambiente compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de Obras Municipais;
- b)Serviço de Obras e Trabalhos por Administração Direta;
- c)Serviço de Gestão Urbana e Salubridade;
- d)Serviço de Higiene Pública e Espaços Verdes;
- e)Serviço de Proteção e Bem Estar Animal.
Artigo 36.º — Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Vigente desde: 19/01/2021