Saltar para o conteúdo principal
Artigo 21.º
— Cobrança Coerciva
Vigente desde: 17/06/2024
1 -
[...]
2 -
[...]
3 -
[...]
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 20
Extinção do Procedimento
Seguinte · Artigo 22
Consequências do Não Pagamento das Taxas