- 1 -Este regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua aprovação.
- 2 -São revogadas todas as disposições regulamentares contrárias ao presente regulamento.
O presente regulamento que antecede, devidamente rubricado, foi aprovado na reunião de Executivo da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira a 3 de abril de 2023 e em Assembleia de Freguesia a 26 de abril de 2023.
17 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, Sérgio Edgar da Costa Neves.
316482167
Artigo 20.º — Implementação
Vigente desde: 14/06/2023