- 1 -A CIM do Ave não é responsável pela atividade desenvolvida pelos utilizadores dos espaços de CoWork, bem como por acidentes de trabalho que possam ocorrer durante a sua permanência nos espaços, cabendo somente à CIM do Ave assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento e demais normas de utilização constantes do "Pacote de Boas Vindas" para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização dos espaços.
- 2 -A CIM do Ave não poderá ser responsabilizada pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituam encargos dos utilizadores nas suas relações profissionais.
- 3 -A utilização das instalações dos espaços "CoWork do Ave" para fins contrários à lei, ao presente Regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, origina a cessação imediata da utilização do espaço de Cowork em causa, nos termos do disposto na alínea c) do artigo seguinte.
Artigo 10.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 19/06/2024