- 1 -Em caso de cessação prevista nos termos do artigo anterior, os utilizadores dispõem de 48 (quarenta e oito) horas, após a data da cessação, para retirar do espaço utilizado, todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pela CIM do Ave, que conservará os mesmos apenas pelo período de trinta dias.
- 2 -Os utilizadores expressamente aceitam que, se nada disserem no prazo referido no número anterior, consideram os bens e equipamentos outrora sua propriedade como abandonados, podendo a CIM do Ave fazer deles seus, por ocupação, nos termos do disposto no artigo 1318.º do Código Civil.
Artigo 12.º — Efeitos da cessação
Vigente desde: 19/06/2024