- 1 -Os espaços "CoWork do Ave" destinam-se a trabalhadores e/ou organismos da administração pública, sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas, a título ocasional e não recorrente, a outros utilizadores, caso existam vagas disponíveis.
- 2 -Caso os espaços CoWork estejam ocupados por outros utilizadores, é da responsabilidade da entidade gestora dos espaços a disponibilização de vagas a trabalhadores e/ou entidades da função pública, num prazo não superior a trinta dias, cessando as que possam ter sido cedidas a título ocasional.
- 3 -Será privilegiado o acesso aos espaços, nomeadamente, aos seguintes utilizadores e sem qualquer ordem de preferência: Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo; Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho; Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado; Trabalhadores portadores de deficiência e com dificuldade de acessos.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 19/06/2024