- 1 -Quanto ao acesso, funcionamento e utilização dos espaços de CoWork, é fixada a seguinte regra:
- a)Será disponibilizado a cada utilizador do espaço de CoWork um modo, de acesso ao interior do edifício.
- 2 -Os trabalhadores ficam responsáveis pela salvaguarda do modo de acesso atribuído, bem como pela manutenção do mobiliário individual.
- 3 -O acesso aos espaços de CoWork está reservado aos trabalhadores referidos no artigo 5.º do presente regulamento.
- 4 -A utilização dos espaços comuns é sujeita a marcação prévia e disponibilidade dos espaços.
- 5 -A disposição e preparação dos espaços anteriormente identificados, ficará ao cargo do requerente, mediante supervisionamento da entidade gestora dos espaços.
Artigo 7.º — Acesso aos espaços de CoWork
Vigente desde: 19/06/2024