1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
ANEXO I
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - No momento do registo no portal, deve ser assinalado o consentimento do titular dos dados, cujo texto tem a seguinte redação: “Declaro que, ao abrigo do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no OP e que, enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.”
4 - [...]
5 - A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito do OP está de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tanto na fase de apresentação de propostas como na fase de votação dos projetos, para a qual os participantes devem dar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca no momento do registo no Portal OP, através de assinatura digital qualificada.
6 - [...]
7 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após a conclusão da concretização dos projetos vencedores, ou, durante o período de 1 ano após a decisão de não concretização dos projetos propostos.
8 - No caso dos dados pessoais recolhidos no âmbito das votações, os mesmos ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após o apuramento dos projetos vencedores.
9 - [...]
ANEXO II
[...]
1 - Para efeitos de participação no OPVFX, via SMS, o munícipe consente que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira recolha e trate os seus dados, bem como consulte a informação relativa ao seu recenseamento no site do Ministério da Administração Interna.
2 - [...]
3 - A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito do OPVFX está de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, na fase de votação dos projetos, para a qual os participantes devem dar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca.
4 - Para a votação via SMS, o consentimento tem de ser dado pelo titular dos dados através de uma resposta via SMS com o seguinte texto “consinto” ou ”concordo”, tendo conhecimento que tal expressão remetida via SMS é equivalente a “Declaro que, de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no OPVFX, tendo também conhecimento que, enquanto titular dos dados pessoais, a qualquer momento, poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.”
5 - No seguimento do pedido de votação no projeto escolhido via SMS é remetida SMS de resposta solicitando o consentimento do titular dos dados pessoais, com o seguinte texto: “Declaro que, de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais.”, na sequência do qual, em caso de autorização de consentimento deverá o mesmo responder pela mesma via com a palavra “consinto” ou “concordo”, cuja expressão tem o mesmo significado do referido no n.º 4 do presente anexo.
6 - [...]
7 - [...]
8 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após a conclusão da concretização dos projetos vencedores, ou, durante o período de 1 ano após a decisão de não concretização dos projetos propostos.
9 - No caso dos dados pessoais recolhidos no âmbito das votações, os mesmos ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após o apuramento dos projetos vencedores.
10 - [...]
ANEXO III
[...]
1 - [...]
2 - Para participação na votação das propostas para o OPJ deve ser apresentado o cartão de estudante.
3 - [...]
4 - Os cadernos eleitorais com as descargas de votos recolhidos, no âmbito da votação para o OPJ, ficam arquivados à guarda dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada do concelho de Vila Franca de Xira, durante o período de 3 anos após o apuramento dos projetos vencedores.
VI - É aditado o Anexo IV
ANEXO IV
Relação entre as áreas temáticas do orçamento participativo de Vila Franca de Xira e os Objetivos Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Áreas temáticas
Objetivo de desenvolvimento sustentável
Ação Social
ODS 1. Erradicar a pobreza
ODS 5. Igualdade de género
ODS 10. Reduzir as desigualdades
Atividades económicas e emprego
ODS 8. Trabalho digno e crescimento económico
ODS 10. Reduzir as desigualdades
Bem-estar animal
ODS 15. Proteger a vida terrestre
Cidadania e participação
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
ODS 16. Paz, justiça e instituições eficazes
Conservação e uso sustentável das áreas marinhas e do litoral
ODS 14. Proteger a vida marinha
Conservação e uso sustentável dos ecossistemas terrestres
ODS 15. Proteger a vida terrestre
Promoção de atividades recreativas e de lazer
ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura
Promoção cultural
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
Promoção do desporto
ODS 3. Saúde de qualidade
ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura
Economia circular
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
ODS 12. Produção e consumos sustentáveis
Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida
ODS 4. Educação de qualidade
Espaços verdes
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
ODA 13. Ação climática
Modernização administrativa
ODS 16. Paz, justiça e instituições eficazes
Parques infantis e equipamentos lúdicos
ODS 4. Educação de qualidade
ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura
Rede viária
ODS 3. Saúde de qualidade
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
Espaço público
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
Promoção de saúde e bem-estar
ODS 3. Saúde de qualidade
Segurança e proteção civil
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
Transportes públicos
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
Acessibilidade para mobilidade condicionada
ODS 10. Reduzir as desigualdades
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
27 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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