1 - [...]
a) [...]
b) Cada proposta, de acordo com o fim a que se destina, deve ser enquadrada numa das áreas temáticas a seguir referidas e que se encontram relacionadas com os Objetivos Desenvolvimento Sustentável (Anexo IV):
Ação Social;
Atividades Económicas e Emprego;
Bem-estar Animal;
Cidadania e Participação;
Conservação uso sustentável dos ecossistemas terrestres;
Promoção de atividades recreativas e de lazer;
Promoção cultural;
Promoção do desporto;
Economia circular;
Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida;
Espaços verdes;
Modernização administrativa;
Parques infantis e equipamentos lúdicos;
Rede viária;
Espaço Público;
Promoção de saúde e bem-estar;
Segurança e proteção civil;
Transportes públicos;
Acessibilidades para mobilidade condicionada.
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
f) [Anterior alínea e).]
i) [...]
ii [...]
iii) [...]
iv) Documento vinculativo emitido pelos corpos sociais da entidade visada, manifestando a sua concordância com a referida proposta e assumindo a inteira responsabilidade pela respetiva manutenção.
g) [Anterior alínea f).]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - No caso das propostas a desenvolver nas entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no Concelho, pode ser celebrado um protocolo que formalize a execução da proposta entre o Município e a entidade.
8 - [...]
9 - [...]
10 - Os jovens estudantes no Concelho com idade inferior a 13 anos, que queiram apresentar propostas, devem obter o prévio consentimento por parte do(s) respetivo(s) encarregado(s) de educação, de acordo com o estabelecido no artigo 16.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
11 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]