- 1 -O presente regulamento aplica-se a todo o território nacional.
- 2 -Podem ser propostas para a atribuição da Medalha de Mérito Científico quaisquer individualidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal.
- 3 -Podem, ainda, a título excecional, ser propostas para a atribuição da Medalha de Mérito Científico individualidades que, não desenvolvendo no presente a sua atividade em território nacional, tenham contribuído para o desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal.
- 4 -A Medalha de Mérito Científico pode ser atribuída a título póstumo.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 16/06/2025