- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os procedimentos concursais cuja publicitação ocorra após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -Os procedimentos publicitados em data anterior, regem-se pelo Regulamento vigente à data da respetiva publicação.
Artigo 13.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 16/06/2026