- 1 -Com base nos elementos apresentados na candidatura, o presidente da UFTOR elaborará uma proposta fundamentada a submeter em reunião do executivo para apreciação e aprovação, constando nas devidas atas de reunião do executivo.
- 2 -Nos processos a que falte documentos o requerente é notificado e concedido um prazo de 10 dias úteis para completar o processo.
- 3 -Findo este prazo o processo será presente a reunião do Executivo para decisão, sendo posteriormente comunicada ao requerente.
- 4 -Caso a decisão seja de indeferimento, o requerente pode reclamar, querendo, devendo fazê-lo por escrito no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício contendo a decisão, invocando a legislação ou regulamentação violada.
- 5 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da UFTOR.
- 6 -A reavaliação do processo compete ao Executivo, que produzirá a decisão final, definitiva, sendo o resultado da reclamação comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
- 7 -As decisões do Executivo são fundamentadas.
Artigo 8.º — Análise e decisão
Vigente desde: 04/09/2020