- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -A Assembleia da União das Freguesias de Matas e Cercal, pode, por proposta da União das Freguesias das Matas e Cercal, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
- 3 -Estão Isentos de pagamento de taxas os atestados ou documentos análogos que se destinam a fins militares, escolas, serviços escolares e Associações sem fins lucrativos.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 27/09/2019