- 1 -Qualquer obra que afete a estrutura dos caminhos e espaços públicos, designadamente abertura de valas, implantação de infraestruturas, construção de acessos, muros de suporte, aquedutos, passagens hidráulicas ou outros elementos, depende de licença ou autorização prévia da Junta de Freguesia de Vila Cova à Coelheira, sem prejuízo de outros licenciamentos legalmente exigíveis.
- 2 -A execução das obras deve respeitar as normas técnicas e instruções fornecidas pelos serviços competentes, sendo o interessado responsável pelas respetivas despesas e pela restituição do caminho às condições originais ou a condições equivalentes de segurança e funcionalidade.
- 3 -Sem prejuízo da fiscalização municipal, as entidades concessionárias de serviços públicos (água, saneamento, eletricidade, telecomunicações, gás, etc.) são responsáveis pelos danos que, no âmbito da sua atuação, causem nos caminhos e espaços públicos, devendo assegurar a sua pronta reparação.
Artigo 11.º — Obras em caminhos e espaços públicos
Vigente desde: 19/06/2026