Constituem deveres gerais de todos os utilizadores dos caminhos e espaços públicos regulados pelo presente diploma, designadamente:
- a)Respeitar as regras do Código da Estrada e demais legislação aplicável;
- b)Adequar a velocidade e modo de circulação às características do caminho, ao tipo de piso, às condições meteorológicas e de visibilidade;
- c)Evitar manobras bruscas, derrapagens, travagens violentas e outras condutas suscetíveis de degradar o pavimento ou colocar em risco a segurança;
- d)Não causar danos em pavimentos, valetas, aquedutos, muros de suporte, taludes, sinalização, marcos e demais equipamentos;
- e)Não remover, danificar ou ocultar sinalização vertical ou horizontal, nem marcos de delimitação de domínio público;
- f)Cumprir as ordens e instruções das autoridades e agentes de fiscalização.