- 1 -O presente Regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar pela Junta de Freguesia de Torres do Mondego na prestação de subsídios e apoios às entidades que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos, desportivos e humanitários sedeadas na Freguesia de Torres do Mondego.
- 2 -Os apoios e comparticipações da Freguesia a conceder ao abrigo deste Regulamento são dirigidos às instituições inscritas no Registo de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas, Desportivas e Humanitárias da Freguesia de Torres do Mondego (REACDRSFTM) - Anexo I.
- 3 -Poderão, ainda, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas, pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, designadamente associações e federações com estatuto de utilidade pública ou com secções sedeadas na Freguesia e que prossigam objetivos ou ações de relevante interesse público para a Freguesia e para os seus fregueses.
- 4 -Podem, igualmente, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas, pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, designadamente, estabelecimentos de ensino ou organismos oficiais que se proponham desenvolver na Freguesia iniciativas pontuais de caráter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico.
- 5 -O presente Regulamento não se aplica aos subsídios atribuídos a festas populares, à comparticipação de despesas com iluminação no âmbito das referidas festas e aos apoios à criação e produção artística e cultural, que serão objeto de deliberações autónomas da Junta de Freguesia de Torres do Mondego.
- 6 -À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/08/2022