- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.
O texto integral do regulamento encontra-se publicitado no sítio da internet da freguesia, em www.torresdomondego.eu/regulamentos.php, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.
25 de julho de 2022. - O Presidente, Paulo Cardoso.
315563019
Artigo 2.º — Sujeitos
Vigente desde: 08/08/2022