- 1 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
320015855
Artigo 14.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 29/06/2026