- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios e regras gerais aplicáveis às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas e outras receitas ao Município, sem prejuízo da aplicação de outros regulamentos específicos.
- 2 -As disposições do presente Regulamento são aplicáveis aos órgãos, serviços e organismos municipais e demais entidades que exerçam competências municipais em regime de delegação na área territorial do Município e vincula, direta e imediatamente entidades públicas e privadas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 31/01/2020