- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais é feita pelos serviços municipais mediante solicitação dos interessados, podendo ocorrer a autoliquidação sempre que normas legais ou regulamentares expressamente a prevejam.
- 2 -As taxas e outras receitas municipais são liquidadas:
- a)No momento da entrega do requerimento inicial do interessado, quando devidas pela entrega ou apreciação do pedido ou requerimento por parte do serviço ou órgão municipal;
- b)No momento do deferimento do pedido, quando devidas pelo deferimento do pedido ou requerimento por parte do serviço ou órgão municipal.
Artigo 9.º — Liquidação
Vigente desde: 31/01/2020