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Neste capítulo, e no que respeita às taxas de cinegética e da concessão de pesca, estas são fixadas de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria (Ministério competente).
Os montantes das taxas de cinegética são os constantes no Plano Anual de Exploração da Zona de Caça Municipal e com referência às taxas definidas para a zona de caça nacional da Serra da Lousã. As taxas das concessões de pesca são as constantes nos despachos relativos às concessões de pesca desportiva do concelho de Góis emitidos por entidade competente, que estabelece como limite máximo das licenças especiais diárias as indicadas no artigo 13.º da presente tabela.
No que diz respeito à taxa de emissão de licença para instalação de apiários, esta decorre apenas de atos administrativos resultante da receção do pedido e do licenciamento, bem como de análise técnica a efetuar e deslocação ao local para delimitação da área a licenciar.
Numa política de incentivo à produção apícola, de um produto de reconhecido interesse regional e nacional, o Município introduziu a possibilidade das autorizações para instalação de apiários em propriedade do Município serem alvo de um "incentivo muito alto".