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Neste capítulo apenas são considerados os preços relativos à ocupação de lugares de mercados e feiras descobertos, que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, onde são considerados todos os custos de funcionamento (eletricidade, limpeza, etc.), bem como as amortizações anuais das infraestruturas, reduzidos a uma unidade de medida de superfície ocupada (metro), por semestre.
Os preços praticados obedecem ao critério do custo do serviço prestado ou contrapartida. Assim, e relativamente ao artigo 10.º da tabela, o valor do preço, foi calculado tendo em conta o total dos custos obtidos pela soma dos custos de funcionamento referidos e as amortizações anuais das infraestruturas, tendo em consideração o número total de feirantes inscritos à data de 2018.
Relativamente à taxa constante no n.º 3 do artigo 10.º o Município concedeu um alto incentivo (100 %), que se traduziu no facto da ocupação de lugares em mercados e feiras por vendedores exclusivos de produtos criados por artesãos e pelos produtores agrícolas do Concelho de Góis ser gratuita.