O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no/a:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.