- 1 -Todo o equipamento ou mobiliário extra (para além do existente no TML) é da responsabilidade do utilizador, mediante autorização prévia do Município.
- 2 -É sempre necessário aferir com a direção técnica ou de produção se os recursos se encontram disponíveis ou em condições de utilização, não sendo da responsabilidade do Município a eventual indisponibilidade dos mesmos.
- 3 -Mediante o pedido, será disponibilizado o plano de viabilidade relativamente à disponibilização de energia/potência e wi-fi ou rede estruturada.
- 4 -A energia, no espaço do TML, é da responsabilidade do Município.
- 5 -Qualquer serviço de Internet dedicado, streaming ou reforço da rede existente é de responsabilidade do utilizador.
Artigo 10.º — Recursos Técnicos
Vigente desde: 02/08/2024