- 1 -Os utilizadores do TML são responsáveis por todos os danos que ocorram nos espaços que lhe sejam cedidos, quer esses danos sejam causados por pessoal ao seu serviço ou por terceiros (incluindo as pessoas que participem em eventos nos locais cedidos ou que sejam meros visitantes desses locais) e quer esses danos sejam infligidos sobre pessoas, equipamentos, aos próprios utilizadores, ao Município ou a terceiros.
- 2 -Os utilizadores serão exclusivos responsáveis pelo roubo/furto, perecimento ou deterioração de todos os bens que se encontrem nos espaços cedidos, sejam tais bens propriedade dos próprios utilizadores, ou de terceiros.
- 3 -Os contratos e/ou protocolos relativos à utilização do TML deverão prever sempre a necessidade de os utilizadores contratarem um seguro com entidade idónea destinado a cobrir os danos referidos nos números anteriores.
- 4 -Dos contratos referidos no número anterior deverá ser dada sempre cópia ao Município, a qual se reserva o direito de exigir que os mesmos sejam alterados quando considere que os contratos celebrados não cobrem adequadamente a responsabilidade dos utilizadores pelos danos mencionados nos números anteriores.
Artigo 18.º — Responsabilidade por danos causados em instalações e em terceiros
Vigente desde: 02/08/2024