- 1 -Para efeitos do presente Regulamento as seguintes referências terão o seguinte significado:
- a)Teatro Municipal da Lousã (TML): qualquer das suas partes componentes ou do respetivo logradouro; as áreas do complexo em se realizem eventos; qualquer equipamento, seja de que natureza for, que se encontre instalado no TML ou afeto à respetiva atividade;
- b)Evento(s): acontecimento artístico, académico, empresarial, desportivo, lúdico, de caráter cultural, científico, comercial ou similares. Entende-se como tal: qualquer espetáculo, festival, performance, exposição, congresso, seminário, conferência, convenção, jornada, feira, reunião ou ação de promoção de lançamento de produtos ou marcas;
- c)Utilizador(es): qualquer pessoa/entidade que tenha contratado com o Teatro Municipal da Lousã o uso dos respetivos espaços e/ou equipamentos, a título de um dos propósitos referidos supra;
- d)Utente(s): qualquer pessoa que seja o destinatário do evento.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, qualquer referência efetuada a uma pessoa singular pode incluir as pessoas coletivas e vice-versa, e ainda, qualquer referência efetuada no singular pode abranger o plural e vice-versa.
Artigo 3.º — Definições e interpretação
Vigente desde: 02/08/2024