- 1 -A atribuição de convites deve ser avaliada, prevendo, designadamente, as seguintes situações:
- a)Convites disponibilizados por contrato às companhias programadas;
- b)Convites para operações protocolares e de relações públicas do Município;
- c)Protocolo Executivo do Município (16 bilhetes);
- d)Convites atribuídos mediante programa de Mecenato que se venha a estabelecer;
- e)Convites decorrentes de passatempos pontuais promovidos em órgãos de comunicação social e redes sociais.
- 2 -No caso da atribuição de convites, estes devem ter o nome ou instituição confirmado até 24h antes do início do espetáculo.
- 3 -Caso não haja levantamento do convite ou atribuição de nome ou instituição, este será libertado para venda ou atribuição ao público em geral.
Artigo 40.º — Convites
Vigente desde: 02/08/2024