A interpretação do presente regulamento e a integração de lacunas será efetuada por deliberação da Câmara Municipal da Lousã, devidamente fundamentada.
Artigo 42.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 02/08/2024
A interpretação do presente regulamento e a integração de lacunas será efetuada por deliberação da Câmara Municipal da Lousã, devidamente fundamentada.